O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPA DE GUAÇUÍ
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio mensal do Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para
a gestão de 1º de janeiro de
Art. 2º Ao
Vice-Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para a gestão de
1º de janeiro de
Art. 3º Os
subsídios de que tratam os artigos anteriores, serão atualizados
automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a
remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter
geral anual.
Art. 4º Os
subsídios de que tratam esta Lei ficam limitados aos preceitos estatuídos no
inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 5º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento do Município de Guaçuí.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009, revogada a Lei
3.210/2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.