O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPA DE GUAÇUÍ
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Guaçuí,
Estado do Espírito Santo, para a gestão de 1º de janeiro de
Art. 2º Ao Vice-Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do
Espírito Santo, para a gestão de 1º de janeiro de
Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos anteriores,
serão atualizados automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices
concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de
revisão de caráter geral anual.
Art. 4º Os subsídios de que tratam esta Lei ficam limitados
aos preceitos estatuídos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município
de Guaçuí.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogada a Lei 3.210/2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.