(REVOGADA PELA LEI Nº 3210/2004)

 

LEI Nº 2771, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais), por mês, o subsídio do Prefeito Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 1.875,00 (hum mil, oitocentos e setenta e cinco reais), por mês, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Os subsídios de que trata os artigos acima serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 4º As despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.