O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta
reais), por mês, o subsídio do Prefeito Municipal de Guaçuí.
Art. 2º Fica
fixado em R$ 1.875,00 (hum mil, oitocentos e setenta e cinco reais), por mês, o
subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Os
subsídios de que trata os artigos acima serão reajustados de acordo com os
índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma
do Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites
legais e constitucionais.
Art. 4º As
despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da
Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.