O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais), por mês, o subsídio do Prefeito Municipal
de Guaçuí.
Art. 2º Fica fixado em R$ 1.875,00 (hum mil, oitocentos e
setenta e cinco reais), por mês, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de
Guaçuí.
Art. 3º Os subsídios de que trata os artigos acima serão
reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os
servidores municipais, na forma do Inciso X, do Artigo 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º As despesas correrão por conta das dotações próprias
do orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.