O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais), por mês, o subsídio do Prefeito Municipal de Guaçuí.
Art. 2º Fica fixado em R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais), por mês, o subsídio do Vice-Prefeito
Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos acima serão
reajustados de acordo os índices e na mesma data estabelecidos para os
servidores municipais, na forma do Inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º As despesas correrão por conta das dotações próprias
do orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005,
revogada a Lei 2.771/2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.