O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº
2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, ao CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a importância de R$ 950,00
(novecentos e cinqüenta reais), a título de
remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município, eleitos na forma da lei.
Parágrafo Único. O repasse de que
trata o caput deste artigo, será por 01 (um) ano, a contar de 02/01/2001 à
31/12/2001.
Art. 2º Os recursos
necessários para o atendimento das despesas mencionadas no artigo 1º desta lei,
advirão da dotação orçamentária abaixo:
1001.15.81.486.2027.313200 Ficha nº 154
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de
2001.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário e em especial a Lei nº
2.697/00.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.