(REVOGADA PELA LEI Nº 3025/2002)

 

LEI Nº 2931, DE 14 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE VERBAS AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº 2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a importância de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), a título de remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município, eleitos na forma da lei.

 

Parágrafo Único. O repasse de que trata o caput deste artigo, será por 01 (um) ano, a contar de 02/01/2001 à 31/12/2001.

 

Art. 2º Os recursos necessários para o atendimento das despesas mencionadas no artigo 1º desta lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

1001.15.81.486.2027.313200 Ficha nº 154

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2.697/00.

 

Guaçuí-ES, 14 de março de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

MARCELO PAVESI LOPES

Secretário Municipal de Administração Interino

 

MARCELO PAVESI LOPES

Secretário Municipal de Finanças Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.