O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº 2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), por mês, a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município, eleitos na forma da lei, perfazendo um total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais.
Art. 2º A presente Lei vigerá por 01 (um) ano, a contar de 02/01/2002 à 31/12/2002.
Art. 3º Os recursos necessários para o atendimento das despesas mencionadas no artigo 1º desta lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:
1001.15.81.486.2027.313200 Ficha nº 154
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2931/2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.