O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados
os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município "Q.U.",
nos termos da presente Lei.
Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no município pela Lei nº 181, de 05/10/55, passam a vigorar com os
valores constantes da escala padrão anexa, que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 3º O quadro de funcionários da Prefeitura
"Q.U." fica reorganizado como se segue:
PARTE PERMANENTE
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 (um) Contador............................................................................................. Padrão
"Z"
1 (um) Tesoureiro........................................................................................... Padrão
"Y"
1 (um) Contínuo............................................................................................. Padrão
"G"
1 (um) Fiscal Geral......................................................................................... Padrão
"S"
1 (um) Almoxarife.......................................................................................... Padrão
"S"
II – Cargos de Carreira
1 (um) Escriturário......................................................................................... Padrão
"X"
1 (um) Escriturário......................................................................................... Padrão
"K"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"K"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"H"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"B"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"D"
III – Funções Gratificadas
1 (um) Secretário........................................................................................... Padrão
"A"
1 (um) Encarregado Serviço d'Água................................................................... Padrão
"A"
IV
– Cargos a ser transformados em funções extraordinárias:
1 (um) Motorista.................................................. Padrão
"X" (Excluído pela Lei nº 320/1959)
1 (um) Chefe de Obras................................Padrão “X” (Incluído pela Lei nº 320/1959)
1 (um) Bombeiro Serviço d'Água....................................................................... Padrão
"X"
PARTE PERMANENTE (Redação dada pela
Lei nº 330/1960)
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo (Redação dada pela
Lei nº 330/1960)
1 Contador.................................................. Padrão
"Q" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
1 Tesoureiro............................................... Padrão
"M" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
1 Contínuo................................................... Padrão
"E" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
1 Fiscal Geral............................................... Padrão
"L" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
1 Almoxarife................................................ Padrão
"I" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
1 Chefe de Obras.......................................... Padrão
"L" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei nº 330/1960)
1 1º Escriturário........................................... Padrão
"J" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
1 2º Escriturário.......................................... Padrão
"G" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
1 Agente Fiscal............................................. Padrão
"I" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
1 Agente Fiscal............................................ Padrão
"G" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
1 Agente Fiscal............................................ Padrão
"E" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
2 Agentes Fiscais.......................................... Padrão
"E" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
III – Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 330/1960)
1 Secretário................................................ Padrão
"A" (Redação dada pela Lei nº
330/1960)
1 Enc. Serviços d'água.................................. Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)
IV – Cargo a ser transformado em Função de Extranumerários quando
vagar: (Redação dada pela Lei nº 330/1960)
1 Bombeiro do Serviço D'água....................... Padrão
"J" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)
Art. 4º As funções
atuais terão os vencimentos automaticamente majorados, tendo em vista a Lei 229 de 20/01/1957, que não modifica os padrões da
presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 24 de
outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
PADRÃO |
VENCIMENTOS MENSAIS |
VENCIMENTOS ANUAIS |
A |
500,00 |
6.000,00 |
B |
2.240,00 |
26.880,00 |
C |
2.500,00 |
30.000,00 |
D |
2.520,00 |
30.240,00 |
E |
2.600,00 |
31.200,00 |
F |
2.650,00 |
31.800,00 |
G |
2.940,00 |
35.280,00 |
H |
3.080,00 |
36.960,00 |
I |
3.100,00 |
37.200,00 |
J |
3.200,00 |
38.400,00 |
K |
3.500,00 |
42.000,00 |
L |
3.600,00 |
43.200,00 |
M |
3.700,00 |
44.400,00 |
N |
3.800,00 |
45.600,00 |
O |
3.900,00 |
46.800,00 |
P |
4.000,00 |
48.000,00 |
Q |
4.100,00 |
49.200,00 |
R |
4.150,00 |
49.800,00 |
S |
4.200,00 |
50.400,00 |
T |
4.300,00 |
51.600,00 |
U |
4.400,00 |
52.800,00 |
V |
4.500,00 |
54.000,00 |
X |
4.600,00 |
55.200,00 |
Y |
5.600,00 |
67.200,00 |
Z |
6.500,00 |
78.000,00 |