LEI Nº 181, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevados, nos termos desta Lei, os vencimentos dos Funcionários Públicos do Município "Q.U.".

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no Município pela Lei nº 140, de 10/11/54, passam a vigorar com os valores constantes da escala padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O Quadro de Funcionários da Prefeitura "Q.U.", fica reorganizado como segue:

 

PARTE PERMANENTE

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo

1 (um) Contador............................................................................................. Padrão "V"

1 (um) Tesoureiro........................................................................................... Padrão "J"

1 (um) Contínuo............................................................................................. Padrão "G"

1 (um) Fiscal Geral......................................................................................... Padrão "O"

 

II – Cargos de Carreira

1 (um) Escriturário......................................................................................... Padrão "M"

1 (um) Escriturário......................................................................................... Padrão "K"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "K"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "F"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "B"

2 (dois) Agente Fiscal...................................................................................... Padrão "D"

 

III – Funções Gratificadas

1 (um) Secretário........................................................................................... Padrão "A"

1 (um) Encarregado Serviço de Água e Esgoto..................................................... Padrão "A"

 

IV – Cargo a ser transformados em funções extraordinário quando vagar:

1 (um) Motorista............................................................................................ Padrão "M"

 

PARTE PERMANENTE (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

1 (um) Contador........................................... Padrão "Y" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Tesoureiro........................................ Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Contínuo........................................... Padrão "G" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Fiscal Geral....................................... Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Almoxarife........................................ Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

1 (um) Escriturário....................................... Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Escriturário....................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Agente Fiscal.................................... Padrão "H" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Agente Fiscal...................................... Padrão "B"(Redação dada pela Lei nº 229/1957)

2 (dois) Agente Fiscal................................... Padrão "D" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

III – Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

1 (um) Secretário......................................... Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Encarregado Serviço de Água e Esgoto... Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

IV – Cargo a ser transformados em funções extraordinário quando vagar: (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Motorista....................................................Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

PARTE PERMANENTE (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

 

1 (um) Contador.......................................... Padrão "Z" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Tesoureiro......................................... Padrão "Y"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Contínuo........................................... Padrão "G" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Fiscal Geral........................................ Padrão "S"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Almoxarife......................................... Padrão "S"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)

 

II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

 

1 (um) Escriturário....................................... Padrão "X" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Escriturário........................................ Padrão "K"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Agente Fiscal.................................... Padrão "H" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "B" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "D"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)

 

III – Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

 

1 (um) Secretário......................................... Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Encarregado Serviço d'Água.................. Padrão "A"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)

 

IV – Cargos a ser transformados em funções extraordinárias: (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

 

1 (um) Motorista.......................................... Padrão "X" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

1 (um) Bombeiro Serviço d'Água..................... Padrão "X" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)

 

Art. 4º Os funcionários atuais serão reajustados por decreto executivo aos cargos correspondentes do Quadro Novo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1956 (mil novecentos e cinquenta e seis), revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de dezembro de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

(Incluído pela Lei nº 283/1958)

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTO - ANEXA À LEI 283

PADRÃO

VENCIMENTOS MENSAIS

VENCIMENTOS ANUAIS

A

500,00

6.000,00

B

2.240,00

26.880,00

C

2.500,00

30.000,00

D

2.520,00

30.240,00

E

2.600,00

31.200,00

F

2.650,00

31.800,00

G

2.940,00

35.280,00

H

3.080,00

36.960,00

I

3.100,00

37.200,00

J

3.200,00

38.400,00

K

3.500,00

42.000,00

L

3.600,00

43.200,00

M

3.700,00

44.400,00

N

3.800,00

45.600,00

O

3.900,00

46.800,00

P

4.000,00

48.000,00

Q

4.100,00

49.200,00

R

4.150,00

49.800,00

S

4.200,00

50.400,00

T

4.300,00

51.600,00

U

4.400,00

52.800,00

V

4.500,00

54.000,00

X

4.600,00

55.200,00

Y

5.600,00

67.200,00

Z

6.500,00

78.000,00