LEI Nº 283, DE 24 DE OUTUBRO DE 1958

 

Vide Lei nº 292/1958

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município "Q.U.", nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no município pela Lei nº 181, de 05/10/55, passam a vigorar com os valores constantes da escala padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O quadro de funcionários da Prefeitura "Q.U." fica reorganizado como se segue:

 

PARTE PERMANENTE

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

1 (um) Contador............................................................................................. Padrão "Z"

1 (um) Tesoureiro........................................................................................... Padrão "Y"

1 (um) Contínuo............................................................................................. Padrão "G"

1 (um) Fiscal Geral......................................................................................... Padrão "S"

1 (um) Almoxarife.......................................................................................... Padrão "S"

 

II – Cargos de Carreira

 

1 (um) Escriturário......................................................................................... Padrão "X"

1 (um) Escriturário......................................................................................... Padrão "K"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "K"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "H"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "B"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "D"

 

III – Funções Gratificadas

 

1 (um) Secretário........................................................................................... Padrão "A"

1 (um) Encarregado Serviço d'Água................................................................... Padrão "A"

 

IV – Cargos a ser transformados em funções extraordinárias:

 

1 (um) Motorista.................................................. Padrão "X" (Excluído pela Lei nº 320/1959)

 

1 (um) Chefe de Obras................................Padrão “X” (Incluído pela Lei nº 320/1959)

 

1 (um) Bombeiro Serviço d'Água....................................................................... Padrão "X"

 

PARTE PERMANENTE (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

 

1 Contador.................................................. Padrão "Q" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

1 Tesoureiro............................................... Padrão "M" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

1 Contínuo................................................... Padrão "E" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

1 Fiscal Geral............................................... Padrão "L" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

1 Almoxarife................................................ Padrão "I" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

1 Chefe de Obras.......................................... Padrão "L" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

 

II – Cargos de Carreira (Redação dada  pela Lei nº 330/1960)

 

1 1º Escriturário........................................... Padrão "J" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

1 2º Escriturário.......................................... Padrão "G" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

1 Agente Fiscal............................................. Padrão "I" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

1 Agente Fiscal............................................ Padrão "G" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

1 Agente Fiscal............................................ Padrão "E" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

2 Agentes Fiscais.......................................... Padrão "E" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

 

III – Funções Gratificadas (Redação dada  pela Lei nº 330/1960)

 

1 Secretário................................................ Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

1 Enc. Serviços d'água.................................. Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

 

IV – Cargo a ser transformado em Função de Extranumerários quando vagar: (Redação dada pela Lei nº 330/1960)

 

1 Bombeiro do Serviço D'água....................... Padrão "J" (Redação dada  pela Lei nº 330/1960)

 

Art. 4º As funções atuais terão os vencimentos automaticamente majorados, tendo em vista a Lei 229 de 20/01/1957, que não modifica os padrões da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 24 de outubro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTO - ANEXA À LEI 283

 

PADRÃO

VENCIMENTOS MENSAIS

VENCIMENTOS ANUAIS

A

500,00

6.000,00

B

2.240,00

26.880,00

C

2.500,00

30.000,00

D

2.520,00

30.240,00

E

2.600,00

31.200,00

F

2.650,00

31.800,00

G

2.940,00

35.280,00

H

3.080,00

36.960,00

I

3.100,00

37.200,00

J

3.200,00

38.400,00

K

3.500,00

42.000,00

L

3.600,00

43.200,00

M

3.700,00

44.400,00

N

3.800,00

45.600,00

O

3.900,00

46.800,00

P

4.000,00

48.000,00

Q

4.100,00

49.200,00

R

4.150,00

49.800,00

S

4.200,00

50.400,00

T

4.300,00

51.600,00

U

4.400,00

52.800,00

V

4.500,00

54.000,00

X

4.600,00

55.200,00

Y

5.600,00

67.200,00

Z

6.500,00

78.000,00