LEI Nº 330, DE 02 DE JULHO DE 1960

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município "Q.U.", e regulamentados os vencimentos dos servidores municipais e aposentados, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no Município, pela Lei nº 283, de 24 de outubro de 1958, passando a vigorar com os valores constantes da Escala Padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O quadro de funcionários da Prefeitura "Q.U." fica reorganizado como segue:

 

PARTE PERMANENTE

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

1 Contador.................................................................................................... Padrão "Q"

1 Tesoureiro.................................................................................................. Padrão "M"

1 Contínuo..................................................................................................... Padrão "E"

1 Fiscal Geral.................................................................................................. Padrão "L"

1 Almoxarife................................................................................................... Padrão "I"

1 Chefe de Obras............................................................................................ Padrão "L"

1 Diretor da Receita..........................................................Padrão "U" (Incluído pela Lei nº 370/1961)

 

II – Cargos de Carreira

 

1 1º Escriturário.............................................................................................. Padrão "J"

1 2º Escriturário............................................................................................. Padrão "G"

1 Agente Fiscal................................................................................................ Padrão "I"

1 Agente Fiscal............................................................................................... Padrão "G"

1 Agente Fiscal............................................................................................... Padrão "E"

2 Agentes Fiscais............................................................................................ Padrão "E"

 

III – Funções Gratificadas

 

1 Secretário................................................................................................... Padrão "A"

1 Enc. Serviços d'água..................................................................................... Padrão "A"

 

IV – Cargo a ser transformado em Função de Extranumerários quando vagar:

 

1 Bombeiro do Serviço D'água........................................................................... Padrão "J"

 

PARTE PERMANENTE (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

 

1 Contador.................................................. Padrão "M" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 Diretor da Receita..................................... Padrão "M" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 Tesoureiro................................................ Padrão "L" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 Fiscal Geral.............................................. Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 Chefe de Obras.......................................... Padrão "L" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 Almoxarife................................................ Padrão "I" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 Contínuo.................................................. Padrão "G" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

 

II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

 

1 1º Escriturário........................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 2º Escriturário.......................................... Padrão "G" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 Agente Fiscal............................................. Padrão "I" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 Agente Fiscal............................................ Padrão "G" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 Agente Fiscal............................................ Padrão "F" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

2 Agentes Fiscais.......................................... Padrão "E" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

 

III – Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

 

1 Secretário................................................ Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

1 Enc. Serviços d'água.................................. Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

 

IV – Cargo a ser transformado em Função de Extranumerários quando vagar: (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

 

1 Bombeiro do Serviço D'água......................... Padrão "J" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)

 

Art. 4º Fica elevado o salário-família dos servidores da Municipalidade para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), de acordo com a Lei.

 

Art. 5º Fica instituído a título de reajustamento de vencimentos aos extranumerários mensalistas, um abono mensal de Cr$ 1.700,00 (mil e setecentos cruzeiros) a partir da presente lei.

 

Art. 6º Aos diaristas da municipalidade fica igualmente instituído um aumento de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por dia, em suas diárias.

 

Art. 7º Os beneficiados dos reajustamentos da presente lei, ficam estendidos aos aposentados e beneficiários de leis próprias, na base de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos ou remuneração.

 

Art. 8º Esta Lei tem a sua vigência a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 02 de julho de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

Pelo presidente da Câmara MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.