A CÂMARA MUNICIPAL decreta
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município
"Q.U.", e regulamentados os vencimentos dos servidores municipais e
aposentados, nos termos da presente Lei.
Art. 2º Os padrões
alfabéticos de vencimentos adotados no Município, pela Lei
nº 283, de 24 de outubro de 1958, passando a vigorar com os valores
constantes da Escala Padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º O quadro de funcionários da Prefeitura
"Q.U." fica reorganizado como segue:
I – Cargos Isolados
de Provimento Efetivo
1 Contador.................................................................................................... Padrão
"Q"
1 Tesoureiro.................................................................................................. Padrão
"M"
1 Contínuo..................................................................................................... Padrão
"E"
1 Fiscal Geral.................................................................................................. Padrão
"L"
1 Almoxarife................................................................................................... Padrão
"I"
1 Chefe de Obras............................................................................................ Padrão
"L"
1 Diretor da
Receita..........................................................Padrão
"U" (Incluído pela Lei nº 370/1961)
II – Cargos de
Carreira
1 1º Escriturário.............................................................................................. Padrão
"J"
1 2º Escriturário............................................................................................. Padrão
"G"
1 Agente Fiscal................................................................................................ Padrão
"I"
1 Agente Fiscal............................................................................................... Padrão
"G"
1 Agente Fiscal............................................................................................... Padrão
"E"
2 Agentes Fiscais............................................................................................ Padrão
"E"
III – Funções
Gratificadas
1 Secretário................................................................................................... Padrão
"A"
1 Enc. Serviços d'água..................................................................................... Padrão
"A"
IV – Cargo a ser
transformado em Função de Extranumerários quando vagar:
1 Bombeiro do Serviço D'água........................................................................... Padrão
"J"
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo (Redação dada pela Lei nº 372/1961)
1 Contador.................................................. Padrão
"M" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 Diretor da Receita..................................... Padrão "M" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)
1 Tesoureiro................................................ Padrão
"L" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 Fiscal Geral.............................................. Padrão
"K" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 Chefe de Obras.......................................... Padrão
"L" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 Almoxarife................................................ Padrão
"I" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 Contínuo.................................................. Padrão
"G" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 1º Escriturário........................................... Padrão
"K" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 2º Escriturário.......................................... Padrão
"G" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 Agente Fiscal............................................. Padrão
"I" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 Agente Fiscal............................................ Padrão
"G" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 Agente Fiscal............................................ Padrão
"F" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
2 Agentes Fiscais.......................................... Padrão
"E" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
III – Funções Gratificadas (Redação
dada pela Lei nº 372/1961)
1 Secretário................................................ Padrão
"A" (Redação dada pela Lei
nº 372/1961)
1 Enc. Serviços d'água.................................. Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)
IV – Cargo a ser
transformado em Função de Extranumerários quando vagar: (Redação dada pela Lei nº 372/1961)
1 Bombeiro do Serviço D'água......................... Padrão
"J" (Redação dada pela Lei nº 372/1961)
Art. 4º Fica elevado o salário-família dos servidores da Municipalidade para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), de acordo com a Lei.
Art. 5º Fica instituído a título de reajustamento de vencimentos aos extranumerários mensalistas, um abono mensal de Cr$ 1.700,00 (mil e setecentos cruzeiros) a partir da presente lei.
Art. 6º Aos diaristas da municipalidade fica igualmente instituído um aumento de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por dia, em suas diárias.
Art. 7º Os beneficiados dos reajustamentos da presente lei, ficam estendidos aos aposentados e beneficiários de leis próprias, na base de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos ou remuneração.
Art. 8º Esta Lei tem a sua vigência a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal, 02 de julho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.