O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município
"Q.U.", nos termos da presente Lei.
Art. 2º Os padrões
alfabéticos de vencimentos adotados no Município, pela Lei
nº 330, de 02 de julho de 1960, passam a vigorar com os valores constantes
da Escala Padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º O quadro de funcionários da Prefeitura
"Q.U." fica reorganizado como se segue:
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 Contador.................................................................................................... Padrão
"M"
1 Diretor da Receita........................................................................................ Padrão
"M"
1 Tesoureiro................................................................................................... Padrão
"L"
1 Fiscal Geral................................................................................................. Padrão
"K"
1 Chefe de Obras............................................................................................ Padrão
"L"
1 Almoxarife.................................................................................................. Padrão
"I"
1 Contínuo..................................................................................................... Padrão
"G"
II – Cargos de Carreira
1 1º Escriturário............................................................................................. Padrão
"K"
1 2º Escriturário............................................................................................. Padrão
"G"
1 Agente Fiscal............................................................................................... Padrão
"I"
1 Agente Fiscal.............................................................................................. Padrão
"G"
1 Agente Fiscal............................................................................................... Padrão
"F"
2 Agentes Fiscais............................................................................................ Padrão
"E"
III – Funções Gratificadas
1 Secretário................................................................................................... Padrão
"A"
1 Enc. Serviços d'água..................................................................................... Padrão
"A"
IV – Cargo a ser
transformado em Função de Extranumerários quando vagar:
1 Bombeiro do Serviço D'água........................................................................... Padrão
"J"
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo (Redação dada pela Lei nº 404/1963)
1 Contador.................................................. Padrão
"P" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 Diretor da Receita...................................... Padrão "P" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)
1 Tesoureiro................................................ Padrão
"O" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 Fiscal Geral.............................................. Padrão
"K" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 Chefe de Serv. Obras e Estradas.................. Padrão "M" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)
1 Almoxarife............................................... Padrão
"K" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 Contínuo.................................................. Padrão
"D" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 1º Escriturário.......................................... Padrão
"M" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 2º Escriturário........................................... Padrão
"K" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 Fiscal da Sede........................................... Padrão
"K" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 Fiscal de Imbuí......................................... Padrão "C"
(Redação dada pela Lei nº 404/1963)
1 Fiscal de São Tiago.................................... Padrão "B" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)
1 Fiscal de São Pedro de Rates........................ Padrão
"B"(Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 Fiscal de Divisa......................................... Padrão "G"
(Redação dada pela Lei nº 404/1963)
III – Funções Gratificadas (Redação
dada pela Lei nº 404/1963)
1 Secretário................................................ Padrão
"A" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 Enc. Serviços d'água.................................. Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)
IV – Cargos a serem transformados em Funções de Extranumerários quando
vagarem: (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 Bombeiro.................................................. Padrão
"L" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
1 Chofer..................................................... Padrão
"K" (Redação dada pela Lei
nº 404/1963)
Art. 4º Vetado.
Guaçuí-ES, 13 de
dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
(Incluído pela Lei nº 404/1963)
ESCALA PADRÃO DE
VENCIMENTO - ANEXA À LEI 404 de 30 de maio de 1963
PADRÃO |
VENCIMENTOS
MENSAIS |
VENCIMENTOS
ANUAIS |
A |
500,00 |
6.000,00 |
B |
6.500,00 |
78.000,00 |
C |
7.000,00 |
84.000,00 |
D |
7.500,00 |
90.000,00 |
E |
8.000,00 |
96.000,00 |
F |
8.500,00 |
102.000,00 |
G |
9.000,00 |
108.000,00 |
H |
9.500,00 |
114.000,00 |
I |
10.000,00 |
120.000,00 |
J |
11.000,00 |
132.000,00 |
K |
12.000,00 |
144.000,00 |
L |
13.000,00 |
156.000,00 |
M |
14.000,00 |
168.000,00 |
N |
15.000,00 |
180.000,00 |
O |
16.000,00 |
192.000,00 |
P |
17.000,00 |
204.000,00 |
Q |
18.000,00 |
216.000,00 |
R |
19.000,00 |
228.000,00 |
S |
20.000,00 |
240.000,00 |
T |
25.000,00 |
300.000,00 |
U |
30.000,00 |
360.000,00 |