O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município "Q.U.",
nos termos da presente Lei.
Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no Município, pela Lei nº 372, de 13/12/1961,
passam a vigorar com os valores constantes da Escala Padrão anexa, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º O quadro de funcionários da Prefeitura "Q.U."
fica reorganizado como se segue:
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 Contador..................................................................................................... Padrão
"P"
1 Diretor da Receita........................................................................................ Padrão
"P"
1 Tesoureiro.................................................................................................. Padrão
"O"
1 Fiscal Geral................................................................................................. Padrão
"K"
1 Chefe de Serv. Obras e Estradas.................................................................... Padrão
"M"
1 Almoxarife.................................................................................................. Padrão
"K"
1 Contínuo..................................................................................................... Padrão
"D"
II – Cargos de Carreira
1 1º Escriturário............................................................................................. Padrão
"M"
1 2º Escriturário............................................................................................. Padrão
"K"
1 Fiscal da Sede............................................................................................. Padrão
"K"
1 Fiscal de Imbuí............................................................................................ Padrão
"C"
1 Fiscal de São Tiago...................................................................................... Padrão
"B"
1 Fiscal de São Pedro de Rates......................................................................... Padrão
"B"
1 Fiscal de Divisa........................................................................................... Padrão
"G"
III – Funções Gratificadas
1 Secretário................................................................................................... Padrão
"A"
1 Enc. Serviços d'água..................................................................................... Padrão
"A"
IV – Cargos a serem transformados em Funções de Extranumerários quando
vagarem:
1 Bombeiro.................................................................................................... Padrão
"L"
1 Chofer........................................................................................................ Padrão
"K"
Art. 4º Esta Lei tem
a sua vigência a partir de 1º de março do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 30 de maio
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
PADRÃO |
VENCIMENTOS
MENSAIS |
VENCIMENTOS ANUAIS |
A |
500,00 |
6.000,00 |
B |
6.500,00 |
78.000,00 |
C |
7.000,00 |
84.000,00 |
D |
7.500,00 |
90.000,00 |
E |
8.000,00 |
96.000,00 |
F |
8.500,00 |
102.000,00 |
G |
9.000,00 |
108.000,00 |
H |
9.500,00 |
114.000,00 |
I |
10.000,00 |
120.000,00 |
J |
11.000,00 |
132.000,00 |
K |
12.000,00 |
144.000,00 |
L |
13.000,00 |
156.000,00 |
M |
14.000,00 |
168.000,00 |
N |
15.000,00 |
180.000,00 |
O |
16.000,00 |
192.000,00 |
P |
17.000,00 |
204.000,00 |
Q |
18.000,00 |
216.000,00 |
R |
19.000,00 |
228.000,00 |
S |
20.000,00 |
240.000,00 |
T |
25.000,00 |
300.000,00 |
U |
30.000,00 |
360.000,00 |