LEI Nº 292, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reclassificado ao Padrão "S" do Quadro único dos Funcionários da Municipalidade, o cargo de Agente Fiscal, que tenha exercício no Distrito da Sede.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 31 de dezembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.