O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
elevados, nos termos desta Lei, os vencimentos dos Funcionários Públicos do
Município "Q.U.".
Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no Município pela Lei nº 140, de 10/11/54, passam a vigorar com
os valores constantes da escala padrão anexa, que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 3º O Quadro de Funcionários da Prefeitura "Q.U.", fica
reorganizado como segue:
PARTE PERMANENTE (Redação
dada pela Lei nº 229/1957)
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 (um) Contador........................................... Padrão
"Y" (Redação dada pela Lei nº
229/1957)
1 (um) Tesoureiro........................................ Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Contínuo........................................... Padrão
"G" (Redação dada pela Lei nº
229/1957)
1 (um) Fiscal Geral....................................... Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Almoxarife........................................ Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Escriturário....................................... Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Escriturário....................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Agente Fiscal.................................... Padrão "H" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "B" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
2 (dois) Agente Fiscal................................... Padrão "D" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
III – Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Secretário......................................... Padrão "A"
(Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Encarregado Serviço de Água e Esgoto... Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
IV – Cargo a ser transformados em funções extraordinário quando vagar: (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um)
Motorista....................................................Padrão
"S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
Art. 4º Os funcionários
atuais serão reajustados por decreto executivo aos cargos correspondentes do
Quadro Novo.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1956 (mil novecentos e cinquenta
e seis), revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de
dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaçuí.