LEI Nº 181, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevados, nos termos desta Lei, os vencimentos dos Funcionários Públicos do Município "Q.U.".

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no Município pela Lei nº 140, de 10/11/54, passam a vigorar com os valores constantes da escala padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O Quadro de Funcionários da Prefeitura "Q.U.", fica reorganizado como segue:

 

PARTE PERMANENTE (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo

1 (um) Contador........................................... Padrão "Y" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Tesoureiro........................................ Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Contínuo........................................... Padrão "G" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Fiscal Geral....................................... Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Almoxarife........................................ Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

1 (um) Escriturário....................................... Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Escriturário....................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Agente Fiscal.................................... Padrão "H" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "B" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

2 (dois) Agente Fiscal................................... Padrão "D" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

III – Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

1 (um) Secretário......................................... Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Encarregado Serviço de Água e Esgoto... Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

IV – Cargo a ser transformados em funções extraordinário quando vagar: (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

1 (um) Motorista....................................................Padrão "S" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)

 

Art. 4º Os funcionários atuais serão reajustados por decreto executivo aos cargos correspondentes do Quadro Novo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1956 (mil novecentos e cinquenta e seis), revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de dezembro de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.