O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:
LOTEAMENTO “PREFEITO
MANOEL MONTEIRO TORRES”:
01 - Lote 31 - Quadra 04 - Carlos Alberto de Souza e Luciana Alves da Silveira - Lei nº 2.395/96;
02 - Lote 19 - Quadra 07 - Patrícia Gomes da Silva Pimenta e José Geraldo dos Santos Pimenta - Lei nº 2.395/96.
LOTEAMENTO VALE DO SOL:
01 - Lote 01 - Quadra 05 - Carmem Lúcia Nunes de Azevedo e Álvaro José Azevedo - Lei nº 2.396/96;
02 - Lote 11 - Quadra 04 - Teresinha Mendes de Souza e Altamiro Firmino de Souza - Lei nº 2.396/96;
03 - Lote 06 - Quadra 01 - Gilda Amitti Glória Neves e Josias Neves Correia - Lei nº 2.396/96;
04 - Lote 03 - Quadra 03 - Nilda Spala Barrada de Almeida e Ilson Gomes de Almeida - Lei nº 2.396/96.
LOTEAMENTO VILA DOS
PROFESSORES:
01 - Lote 08 - Quadra 01 - Elizandre Lopes da Silva e Bento Lúcio Pires - Lei nº 2.394/96.
LOTEAMENTO TANCREDO
NEVES:
01 - Lote 14 - Quadra 06 - Sebastião de Souza Pegas e Conceição Gonçalves Pêgas - Leis nº 1.612/88 e 2.130/92;
02 - Lote 05 - Quadra 03 - João Ferreira da Silva - Lei nº 2.093/92.
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.