LEI Nº 2130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 1612/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 1.612/88, que Autoriza Doação de Terreno no Antigo Campo de Aviação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor SEBASTIÃO DE SOUZA PÊGAS, lotes de terreno nº 13, medindo 10,70m de frente para a Rua "B"; 8,50m mais 3,56m de fundos para a Rua Projetada; 24,30m na lateral direita, com o Lote nº 12 e 24,50m na lateral esquerda, com o Lote nº 14, com área de 281,75m² (duzentos e oitenta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados) e nº 14, medindo 11,50m de frente para a Rua "B"; 11,50m de fundos para a Rua Projetada; 24,50m na lateral direita, com o Lote nº 13 e 24,50m na lateral esquerda, com o Lote nº 15, com área de 261,93m (duzentos e sessenta e um metros e noventa e três centímetros quadrados), perfazendo uma área total de 543,68m (quinhentos e quarenta e três metros e sessenta e oito centímetros quadrados) , no Loteamento Tancredo Neves, onde encontra -se edificada sua casa de morada."

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da supramencionada Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 16 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.