(REVOGADA PELA LEI Nº 2931/2001)

 

LEI Nº 2697, DE 06 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA REPASSE DE VERBAS AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº 2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município, eleitos na forma da lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para atendimento das despesas mencionadas no artigo anterior, conforme discriminado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

1001.15.81.486.2035 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais

Valor................................................................................................... R$ 9.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

1501.99.99.9999.999999 - Ficha 341

Valor................................................................................................... R$ 9.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2000.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2.549/98.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.