O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº
2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, ao CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a importância de R$ 800,00
(oitocentos reais), a título de remuneração aos Conselheiros Tutelares do
Município, eleitos na forma da lei.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para
atendimento das despesas mencionadas no artigo anterior, conforme discriminado
abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL:
1001.15.81.486.2035
- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social
3131.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais
Valor................................................................................................... R$
9.000,00
Art. 3º Os recursos necessários
para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação
parcial da dotação orçamentária
abaixo:
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA:
1501.99.99.9999.999999
- Ficha 341
Valor................................................................................................... R$
9.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de
2000.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário e em especial a Lei
nº 2.549/98.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.