O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:
LOTEAMENTO “PREFEITO
MANOEL MONTEIRO TORRES”:
01 - Lote 49 - Quadra 04 - Isabel Maria Borges da Silveira e Sebastião Silveira de Carvalho - Lei nº 2.395/96;
02 - Lote 19 - Quadra 01 - Maria Geralda Rodrigues e Elço Lopes Furtado - Lei nº 2.395/96;
03 - Lote 21 - Quadra 06 - Joaquina Romaneli Amaro e José Amaro - Lei nº 2.395/96.
LOTEAMENTO VALE DO SOL:
01 - Lote 01 - Quadra 08 - Antonia Maria Gorini Rodrigues Carvalho e Luiz Carlos Pettermann de Carvalho - Lei nº 2.396/96;
02 - Lote 07 - Quadra 05 - Andréia Silveira Berlando da Silva e Marco Antônio da Silva - Lei nº 2.396/96;
03 - Lote 16 - Quadra 09 - Maria da Conceição Souza Costa e José Geraldo Costa - Lei nº 2.396/96;
04 - Lote 04 - Quadra 08 - Eurides da Silva Thomé da Silva e José Maria da Silva - Lei nº 2.396/96;
05 - Lote 12 - Quadra 02 - José Paulo Gomes da Fonseca e Luziana C. da Silva Milato - Lei nº 2.396/96;
06 - Lote 18 - Quadra 09 - Maria da Penha Machado - Lei nº 2.396/96;
LOTEAMENTO VILA DOS
PROFESSORES:
01 - Lote 06 - Quadra 09 - Ilma Ferreira Alves e Elio Martins Gouveia - Lei nº 2.394/96;
02 - Lote 06 - Quadra 02 - Silvana Valadares Turino e José Geraldo Nunes Turino - Lei nº 2.394/96;
03 - Lote 14 - Quadra 06 - José Francisco Nunes e Rosângela Aparecida Guedes Nunes - Lei nº 2.394/96;
04 - Lote 01 - Quadra 05 - Sirlene Maria Klen Brum e Claudemir Rosa Brum - Lei nº 2.394/96;
LOTEAMENTO SEBASTIÃO
GERALDO DA ROCHA:
01 - Lote 50 - Quadra F - Vaneida Ribeiro Alves Rodrigues e Francisco Carlos Rodrigues Neto - Lei nº 2.398/96;
02 - Lote 34 - Quadra F - Maria José Sergipe Pani e Joadir Pani - Lei nº 2.398/96;
03 - Lote 16 - Quadra D - Adailton Vilas Ferreira e Elaine Moura de Rezende - Lei nº 2.398/96;
LOTEAMENTO TANCREDO
NEVES:
01 - Lote 02 - Quadra 02 - Mariano Martins Gouveia - Lei nº 2.093/92;
02 - Lote 14 - Quadra 03 - Vanilton Lopes Ferreira - Lei nº 2.090/92;
03 - Lote 10 - Quadra 03 - Maria Madalena Oliveira Dias e Herdeiros de Geremias Lourenço Dias - Lei nº 2.093/92;
04 - Lote 06 - Quadra 02 - Orlando Antônio do Nascimento - Lei nº 2.093/92;
05 - Lote 03 - Quadra 03 - Dalva Frangilo de Castro - Lei nº 2.093/92;
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.