LEI Nº 2398, DE 22 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE USO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS COM POSTERIOR DOMÍNIO APOS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DESTA LEI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso de terreno de propriedade da Municipalidade a Título Real de Uso com Ônus, localizados no Loteamento "SEBASTIÃO GERALDO DA ROCHA" (BIBICA), no Distrito São Pedro de Rates, para fins específicos de habitação popular, por um prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 2º A concessão será deferida por ato do Chefe do Executivo aos interessados escolhidos em seleção pública realizada pela Secretaria Municipal de Ação Social da Prefeitura e submetidos à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º A concessão formalizar-se-á através de Escritura Pública ou por instrumento particular, na forma do art. 134 - II do Código Civil Brasileiro, observadas as condições estabelecidas pelo art. 4º desta Lei.

 

Art. 4º O contrato de concessão será registrado em livro próprio da Prefeitura, cujas características serão indicadas em Portaria do Prefeito, independente de sua inscrição no Registro Imobiliário.

 

Parágrafo Único. O registro no Livro a que se refere este artigo imitirá o concessionário na posse do imóvel e ele pagará a mensalidade de R$ 5,00 (cinco reais) mensais, corrigidos semestralmente, pelo índice oficial de inflação divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, pelo uso real do imóvel e com todo Ônus civis, tributário e administrativo conseqüentes.

 

Art. 5º A transferência da concessão real de uso do imóvel se dará somente através da "renúncia" ou por "causa mortis" e operar-se á na forma da Lei Civil.

 

Art. 6º A perda da concessão dar-se-á quando o concessionário tenha descumprido o objeto principal desta Lei, a conservação e a manutenção ininterrupta no período de 10 (dez) anos.

 

Art. 7º Após 10 (dez) anos de posse ininterrupta, será o beneficiário imitido no domínio completo do seu imóvel, cessando-se os direitos da Administração Pública Municipal sobre o imóvel concedido.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão Real de Uso nos lotes de terreno do Loteamento "SEBASTIÃO GERALDO DA ROCHA" (BIBICA), no Distrito de São Pedro de Rates, aos seguintes concessionários.

 

01. AMÉRICA RIBEIRO DA SILVA e JOSÉ ANTONIO DA S. MATEUS.

02. ANA CASSIA RODRIGUES e JOÃO NETO DOS SANTOS.

03. ANTONIO BENTO CHAGAS.

04. ANA LUCIA PEREIRA PAES e R0SENCLEVER ROBERTO PAES.

05. APARECIDA FERREIRA NEVES e ANTONIO BERMADINO DA SILVA.

06. APARECIDA JOSÉ DA SILVA e JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.

07. AIDES RODRIGUES DE SOUZA e WALDOMIRO FRANCISCO.

08. ALZIRA JÚLIA REIS DA SILVA e DEVANIR MARCOLINO DA SILVA.

09. ALESSANDRA PALMEIRA DOS PRAZERES e LUIZ ANTONIO QUIRINO TEIXEIRA.

10. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA e VALDECIR FERREIRA DA SILVA.

11. ATACILIA DA SILVA FERNANDES e GERSON JOSÉ LUIZ.

12. ANA MARIA DAS NEVES VIEIRA e FRANCISCO MOREIRA VIEIRA.

13. CATARINA MARIA DOMINGOS.

14. CARMELITA ROSA MONTEIRO e JOSÉ MONTEIRO.

15. CLOTILDE ZACARIAS DE OLIVEIRA e LUIZ DE LIMA SANTOS.

16. CIRENA DA SILVA OLIVEIRA e JOÃO BATISTA BENTO.

17. CLAUDICILA GOMES DE OLIVEIRA e JOSÉ DE OLIVEIRA MARQUES.

18. CELINA DA SILVA CARVALHO e JOSÉ LINO DE CARVALHO.

19. CATARINA DOS SANTOS MENDES.

20. CRISTIANA AUGUSTA LEAL.

21. CONCEIÇÃO MARIA DE SOUZA.

22. DALZA BRAGA ANTONIO DE ARAÚJO e DJALMA ALVES DE ARAÚJO.

23. DELOURDES GOMES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO DE PAULA OLIVEIRA.

24. DALVA NASCIMENTO e GENÉSIO RODRIGUES FERREIRA.

25. ELAINE MOURA REZENDE e ADAILTON VILAS FERREIRA.

26. ELIANE TEIXEIRA DE SOUZA e HELITON BENTO DE SOUZA.

27. ELCENA DE SOUZA NEVES e DANIEL FERREIRA NEVES.

28. ELIZETE PERES FONSECA e SEBASTIÃO ANANIAS CONCEIÇÃO FONSECA.

29. EDIMAR PEIXOTO DE PAULA SANTOS e JOSÉ DE PAULA SANTOS.

30. ELCENIR TAVARES DE SOUZA e ROGÉRIO GONÇALVES POLIDO.

31. KATIA PANI AREAL ZANINI e EUDES SALVATI ZANINI.

32. NORIVAL TEODORO DA CUNHA.

33. ELCI ANTONIA DAS CHAGAS RODRIGUES e LUIZ RODRIGUES DA SILVA.

34. FLORINDO NONATO DOS SANTOS.

35. GERCILENE OLIVEIRA CAMARGO e PASCOAL DA PAIXÃO VEIGA.

36. HELENA MARIA ALVES DE OLIVEIRA e JOSIAS VALADARES.

37. HELENA BARRETO e PEDRO JOSÉ DA SILVA.

38. ISAUZA LAMBA MACHADO.

39. IRENE PERES DO VALE e ROSENI RODRIGUES DO VALE.

40. ISTER COSTA DE ARAÚJO.

41. JALMIRA VIEIRA SIQUEIRA e ANTONIO PAIXÃO SIQUEIRA.

42. JOANA DARC ALVES ARAÚJO LINO e SEBASTIÃO LINO.

43. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.

44. JACIARA DA SILVA e EURIDES GOMES DA SILVA.

45. JULIANA ALCOOFORADO FURTADO FERREIRA e ROBSON FURTADO PEREIRA.

46. JOANA DARC LUIZ DA SILVA e DILSON JOSÉ LUIZ.

47. JOANA DARC PEREIRA DA CUNHA PAES e PAULO ROBERTO PAES.

48. LEONTINA LINA PEREZ e GETÚLIO PEREZ.

49. LEDA PEREIRA LEAL e FRANCISCO PEREIRA NETO.

50. LUZIA QUARTEL SANTOS e JOSÉ ROLDÃO MODESTO DA SILVA.

51. LEDA ESPERANÇA DE SOUZA.

52. LUCIANA FERREIRA MACHADO e VALDEIR FERREIRA DA SILVA.

53. MARIA DE FATIMA TEODORO DA CUNHA e MARIO BERNARDES DA CUNHA.

54. MARIA BARBOSA DA SILVA.

55. MARLI DIAS PEREIRA e SEBASTIÃO PEREIRA GARCIA FILHO.

56. MARIA JOSÉ DA SILVA e JOSÉ GERALDO SANTANA.

57. MARIA ELZA FERREIRA e JOÃO BATISTA PEREIRA VALADARES.

58. MARILENE LEAL PEREIRA e VALDIR POLIDO DE AZEVEDO.

59. MARILÉIA RODRIGUES DE SOUZA e ADAIR CEZAR DA SILVA.

60. MARIA APARECIDA DAS NEVES SILVA e JOSÉ DOMINGOS DA SILVA.

61. MONICA DO NASCIMENTO FERREIRA PEIXOTO e TADEU RAMOS PEIXOTO.

62. MARIA LUCIENE ALMEIDA FERREIRA e ADAILTON OLIVEIRA SILVA.

63. MARIA MOURA DE PAULA MIRANDA e MANOEL MOREIRA LENGRUBER.

64. MARIA DAS DORES ALMEIDA LUIZ.

65. MARIA SORAIA PEREIRA MATEUS e ALÉSIO JOSÉ DA SILVA.

66. MARIA GORETH ALVES ARAÚJO SILVA e JOSÉ LUIZ DA SILVA.

67. MARIA DAS BRAÇAS DE JESUS e NILTON DE OLIVEIRA.

68. MARIA HELENA IZIDORO DE OLIVEIRA e JOÃO MANOEL.

69. MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SILVA e ALOIZIO DA SILVA NEVES.

70. MARIA HELENA TEIXEIRA DO PRADO e ITAMAR ZANIRATI DIAS.

71. MARIA DE LOURDES TADEU e JORGE TADEU.

72. MARIA JOSÉ SERGIPE e JOADIR PANI.

73. MARIA VIEIRA DE ARAÚJO ALMEIDA e JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA.

74. MARIANA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA e RENATO ESCRAMOZINI DE OLIVEIRA.

75. MARIA REIS TERRA ALMEIDA e ANTONIO ALMEIDA.

76. MARIA JOSÉ DA SILVA.

77. MARIA JOANA DA SILVA.

78. MARLENE AURENI DE OLIVEIRA e ADELSO RODRIGUES DA SILVA.

79. MARIA DUARTE DA SILVA FERREIRA e ADILÉSIO VILAS FERREIRA.

80. MARSINHA MARIA PAES BRAGA e ELIZEU BRAGA ANTONIO.

81. MARILENE ROSA SOARES e PAULO CÉSAR DE MORAES.

82. MARIA APARECIDA RIBEIRO CHAVES e PAULO RODRIGUES CHAVES.

83. MARIA EUCILEIA MOREIRA e PAULO MOREIRA DOS SANTOS.

84. MARIA DA PENHA RAIMUNDO e WALDOMIRO PAULO ARRUDA.

85. NEUCI FERREIRA DA SILVA e JOSÉ MIGUEL LOPES DA SILVA.

86. NEIDE APARECIDA DA SILVEIRA HEITOR e JÚLIO MARIA HEITOR.

87. OLAVO DA SILVA.

88. OLIVIA GUALTIERE DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA.

89. MARIA DE LOURDES PEREIRA e TARCÍSIO MIGUEL DA SILVA.

90. MARIA LÚCIA VITAL DE ALMEIDA e JOÃO BATISTA DE ALMEIDA.

91. MARIA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA e OZONIR JOSÉ PEREIRA.

92. PEDRO ALVES DA SILVA.

93. RACHEL ESBELIM ALVES e REINALDO DA SILVA.

94. RAQUEL MARIA FERREIRA.

95. RUTH MARIA FERREIRA E JOÃO BATISTA DAS NEVES.

96. ROSENYRA MARIA EVANGELISTA e JOSÉ ANTONIO EVANGELISTA.

97. ROSANA FLOR DIAS e ALAIR JOSÉ ZANIRATI DIAS.

98. SOLANGE MARIA LOPES DE AGUIAR e JOSÉ MARIA DE C. FILHO.

99. SUELY DE FATIMA BERNADINE DE OLIVEIRA e JOSÉ VALDENIR G. DE OLIVEIRA.

100. SANDRA MARIA VEIGA e AMARILDO PEREIRA VALADARES.

101. SEBASTIANA BRUM OLIVEIRA e GERSON MARQUES DE OLIVEIRA.

102. SONIA MARIA DE LAIA EVANGELISTA e MOACIR LUCAS EVANGELISTA.

103. SUZANA VIEIRA RAMOS.

104. LUZIA APARECIDA BODEVAN CHAGAS e SEBASTIÃO BENTO D. DAS CHAGAS.

105. VANUZA MARQUES PILOTO e LUIZ CARLOS FERREIRA.

106. VANEIDA RIBEIRO ALVES RODRIGUES e FRANCISCO CARLOS RODRIGUES NETO.

107. VANILDA ALVES DA SILVA.

108. VIRGÍNIA SOARES DA SILVA.

109. VALÉRIA QUARTEL ALVES e JOSÉ AGOSTINHO FREITAS.

110. ZILDA GAZIQLINO DA SILVA.

111. BRAULIR DE LAIA.

112. ELIANA APARECIDA ALVES VALADARES e JOÃO ANTONIO PEREIRA DA CUNHA.

113. ROSIANE APARECIDA VERGILIO SANTOS e JOÃO QUARTEL SANTOS.

114. SONIA MARIA BORGES DA SILVA e JOSÉ GERALDO DA SILVA.

115. INÊS MARIA CÂNDIDO e SÉRGIO MONTEIRO.

 

Art. 9º Os concessionários terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a construção de sua residência. Após esta data limite, perder-se-á a concessão sobre o imóvel cedido, reintegrando-o imediatamente ao patrimônio público municipal.

 

Art. 10. Na hipótese de se constatar nesta lei, a doação de 02 (dois) lotes para um mesmo donatário, fica automaticamente cancelada uma das áreas.

 

Art. 11. Fica automaticamente cancelada a doação de qualquer lote constante desta lei, na hipótese de se constatar que o donatário ao qual se destina o lote referenciado, possua bens imóveis urbanos ou propriedade rural produtiva.

 

Art. 12. A Secretaria Municipal de Obras arbitrará em tempo hábil, um padrão mínimo para as construções, que deverão ser de alvenaria, com reboco externo, com cobertura de telhas ou laje.

 

Art. 13. A distribuição dos lotes entre os cessionários, deverá ser feita através de sorteio público e na presença dos interessados.

 

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de março de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.