LEI Nº 2664, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000

 

REINTEGRA LOTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:

 

LOTEAMENTO “PREFEITO MANOEL MONTEIRO TORRES”:

01 - Lote 35 - Quadra 04 - Maria Sebastiana Duque Pedroti e Aníbal Pires Pedroti - Lei nº 2.395/96;

02 - Lote 23 - Quadra 04 - Maria das Graças Almeida Nunes - Lei nº 2.395/96;

03 - Lote 08 - Quadra 02 - Aparecida de Fátima Vieira Pavão e Sebastião Vieira Sardinha - Lei nº 2.395/96;

04 - Lote 17 - Quadra 03 - Nilda Mendes Soares - Lei nº 2.395/96;

05 - Lote 28 - Quadra 04 - Marlene Pereira da Silva - Lei nº 2.395/96;

06 - Lote 20 - Quadra 01 - Maria da Penha Capácia de Souza - Lei nº 2.395/96.

 

LOTEAMENTO VALE DO SOL:

01 - Lote 02 - Quadra 05 - Miguel Couzi e Zenilda Alves Couzi - Lei nº 2.396/96;

02 - Lote 11 - Quadra 10 - Layde Fargi de Almeida e Joacir José de Almeida - Lei nº 2.396/96;

03 - Lote 33 - Quadra 05 - Ivone Faria de Oliveira - Lei nº 2.396/96;

04 - Lote 15 - Quadra 02 - Margarida de Andrade - Lei nº 2.396/96;

05 - Lote 15 - Quadra 04 - Luciana da Silveira Ramos Carvalho e Alcendino Ataíde de Carvalho - Lei nº 2.396/96;

06 - Lote 08 - Quadra 02 - Sandra Regina de Aquino Trigo Silva - Lei nº 2.396/96;

07 - Lote 06 - Quadra 04 - Maria Aparecida Borges Furtado e Ismael Lemos Barbosa - Lei nº 2.396/96;

08 - Lote 11 - Quadra 05 - Mauricéia da Silva Pereira - Lei nº 2.396/96;

09 - Lote 16 - Quadra 02 - Yolanda Glória de Souza - Lei nº 2.396/96;

10 - Lote 24 - Quadra 02 - Nilta Clementina dos Passos Silva e José Ailson da Silva - Lei nº 2.396/96;

11 - Lote 58 - Quadra 04 - Oliveira Monteiro da Silva - Lei nº 2.396/96;

12 - Lote 04 - Quadra 07 - Solange da Silva Queiroz Viana e Pedro Paulo Viana - Lei nº 2.396/96;

13 - Lote 26 - Quadra 02 - Nilza Ferreira de Paula e Antônio de Paula Filho - Lei nº 2.396/96.

 

LOTEAMENTO VILA DOS PROFESSORES:

01 - Lote 15 - Quadra 02 - Geovane Marcos da Silva Rodrigues e Gecinéia Teixeira Machado da Silva - Lei nº 2.394/96;

02 - Lote 09 - Quadra 01 - Rosilani Leonardeli Bastos e João Batista Bastos - Lei nº 2.394/96;

03 - Lote 18 - Quadra 09 - Jovita Galdina Ferreira - Lei nº 2.394/96;

04 - Lote 14 - Quadra 10 - Ionice Vieira César e Prudêncio César Costa - Lei nº 2.394/96.

 

LOTEAMENTO SEBASTIÃO GERALDO DA ROCHA:

01 - Lote 09 - Quadra E - Maria Lúcia Vital e João Batista de Almeida - Lei nº 2.398/96.

 

LOTEAMENTO TANCREDO NEVES:

01 - Lote 04 - Quadra 02 - Messias Rosaes da Silva - Lei nº 2.093/92.

 

Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.