(REVOGADA PELA LEI Nº 2668/2000)

 

LEI Nº 2086, DE 10 DE JUNHO DE 1992

 

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE, vinculada ao Ministério da Saúde, com o objetivo daquela entidade prestar assistência técnico-administrativa ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autarquia criada pela Lei nº 1.970, publicada no Órgão Oficial do Município de 31 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º As cláusulas, condições e obrigações são as previstas, na minuta que acompanha a presente e fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 10 de junho de 1992.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ ZOVICO

DIRETOR GERAL DO SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.