O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE,
vinculada ao Ministério da Saúde, com o objetivo daquela entidade prestar
assistência técnico-administrativa ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
autarquia criada pela Lei nº 1.970, publicada no Órgão
Oficial do Município de 31 de dezembro de 1990.
Art. 2º As cláusulas,
condições e obrigações são as previstas, na minuta que acompanha a presente e
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 10 de
junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.