O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas dos cargos de Coveiro constante da Lei Complementar nº 05/91, conforme discriminado abaixo:
- Coveiro: de 02 para 04 / 05 (Quantitativo
alterado pela Lei Complementar nº 52/2012) vagas
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.