LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Coveiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas dos cargos de Coveiro constante da Lei Complementar nº 05/91, conforme discriminado abaixo:

 

- Coveiro: de 02 para 05 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 52/2012)  vagas

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 07 de fevereiro de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.