LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 29 DE MAIO DE 2012

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Coveiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Coveiro, constante das Leis Complementares nº 05/91 e 50/2012, passando o mesmo de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 29 de maio de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MÁRIO SILVA FILHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.