O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o seguinte cargo:
Quantitativo numérico: 02 (duas) vagas;
Carreira: IX;
Jornada de Trabalho: 20 / 30 (Jornada de Trabalho alterada pela Lei
Complementar nº 63/2016) horas semanais;
Grau de escolaridade exigido: Curso Superior de Nutrição e Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Art. 2º As atribuições e descrição do cargo ora criado, são as constantes no Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
Cargo: NUTRICIONISTA.
Jornada de trabalho: 20 horas semanais.
Escolaridade exigida: Curso superior de Nutrição e Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Carreira: IX.
Quantitativo numérico: 02 (duas) vagas.
Descrição sumária das
tarefas:
Planeja, coordena, supervisiona os serviços ou programas de nutrição das escolas e creches da rede municipal de ensino, visando oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios.
Descrição detalhada das
tarefas que compõem o cargo:
. Planejar e elaborar o cardápio, semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos para crianças e adolescentes de creches e escolas, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios;
. Programar e desenvolver com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
. Atuar no setor de nutrição das creches e escolas, planejando e auxiliando sua operação;
. Elaborar relatório mensal, efetuando o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar o custo médio da alimentação;
. Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço;
. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação e supervisionando os serviços e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;
. Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes;
. Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinário e material específico, emitindo opiniões e pareceres de acordo com seus conhecimentos para garantir regularidade do serviço;
. Executar outras atribuições afins ao cargo determinadas pelo superior imediato.