LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 01 DE JUNHO DE 2010

 

Cria dentro da Lei Complementar nº 005/91, o cargo de Nutricionista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o seguinte cargo:

 

- Nutricionista:

Quantitativo numérico: 02 (duas) vagas;

Carreira: IX;

Jornada de Trabalho: 30 (Jornada de Trabalho alterada pela Lei Complementar nº 63/2016) horas semanais;

Grau de escolaridade exigido: Curso Superior de Nutrição e Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Art. 2º As atribuições e descrição do cargo ora criado, são as constantes no Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de junho de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

Cargo: NUTRICIONISTA.

Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

Escolaridade exigida: Curso superior de Nutrição e Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Carreira: IX.

Quantitativo numérico: 02 (duas) vagas.

 

Descrição sumária das tarefas:

Planeja, coordena, supervisiona os serviços ou programas de nutrição das escolas e creches da rede municipal de ensino, visando oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios.

 

Descrição detalhada das tarefas que compõem o cargo:

. Planejar e elaborar o cardápio, semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos para crianças e adolescentes de creches e escolas, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios;

. Programar e desenvolver com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

. Atuar no setor de nutrição das creches e escolas, planejando e auxiliando sua operação;

. Elaborar relatório mensal, efetuando o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar o custo médio da alimentação;

. Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço;

. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação e supervisionando os serviços e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;

. Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes;

. Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinário e material específico, emitindo opiniões e pareceres de acordo com seus conhecimentos para garantir regularidade do serviço;

. Executar outras atribuições afins ao cargo determinadas pelo superior imediato.