A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de Nutricionista, constante no Art. 1º da Lei Complementar nº 044/2010, que criou o referido cargo, passando de 20 horas semanais para 30 horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.