LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DO CARGO DE NUTRICIONISTA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de Nutricionista, constante no Art. 1º da Lei Complementar nº 044/2010, que criou o referido cargo, passando de 20 horas semanais para 30 horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de fevereiro de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.