O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 70.160.700,00 (setenta milhões, cento e sessenta mil e setecentos reais) compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 70.160.700,00 (setenta milhões, cento e sessenta mil e setecentos reais), conforme abaixo discriminada.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
51.400.000,00 |
Receitas Tributárias |
1.800.000,00 |
Receitas de Contribuições |
1.550.000,00 |
Receita Patrimonial |
500.000,00 |
Receitas de Serviços |
1.700.000,00 |
Transferências Correntes |
45.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
850.000,00 |
RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |
1.700.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
21.360.700,00 |
Alienação de Bens |
400.000,00 |
Transferências de Capital |
20.960.700,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
-4.300.000,00 |
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
-4.300.000,00 |
TOTAL |
70.160.700,00 |
Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 70.160.700,00 (setenta milhões, cento e sessenta mil e setecentos reais) compreendendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 58.038.400,00 (cinqüenta milhões trinta e oito mil e quatrocentos reais).
II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.122.300,00 (doze milhões cento e vinte e dois mil e trezentos reais)
Art. 5º A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
1.600.000,00 |
Gabinete do Presidente |
580.704,00 |
Gabinete dos Vereadores |
570.468,00 |
Procuradoria Jurídica |
85.183,00 |
Assessoria Administrativa e Legislativa |
100.855,00 |
Contabilidade e Encargos |
262.790,00 |
PODER EXERCUTIVO |
68.560.700,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.172.500,00 |
Procuradoria Geral do Município |
195.300,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
3.866.407,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
2.158.493,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
3.426.150,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
9.256.200,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
11.249.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
5.669.000,00 |
Fundo Municipal de Educação - 60% |
7.488.000,00 |
Fundo Municipal de Educação - 40% |
4.512.000,00 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
1.607.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
1.649.150,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
584.200,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
8.700.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
3.422.300,00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
3.372.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos |
233.000,00 |
TOTAL |
70.160.700,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, após a devida apreciação pelo Legislativo Municipal, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 7º Fica o Município autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 8% (oito por cento), se outro índice não entrar em vigor até a entrada em vigor desta Lei, do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2009, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 9º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso - PFD.
Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Art. 11. As dotações orçamentárias destinadas a investimentos, cujas fontes de recursos são de transferências de convênios, não poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para cobertura de despesas de custeio.
Art. 12. Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2010, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 13. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.