O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos de vagas dos cargos de AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, SERVENTE, VIGIA e BRAÇAL, constantes das Leis Complementares nº 024/2006, 005/1991 e 023/2005, respectivamente, conforme discriminado abaixo:
- Auxiliar de Secretaria Escolar: de 24 para 44 vagas;
- Servente: de 120 para 140 / 141
vagas; (Quantitativo alterado pela Lei Complementar
nº 30/2007)
- Vigia: de 16 para 26 / 34/ 38
vagas; (Quantitativo alterado pela Lei
Complementar nº 75/2018)
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 42/2010)
- Braçal: de 85 para 95 vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.