O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos dos cargos de SERVENTE e AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, passando o
Servente de 83 para 120 / 140 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 27/2007)
e o Auxiliar de Secretaria Escolar de 12 para 24 / 44 (Quantitativo alterado pela Lei
Complementar nº 27/2007) , constantes da Lei
Complementar nº 021/2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.