A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos de vagas do cargo de VIGIA, passando de 34 para 38 vagas, constante na Lei Complementar nº 042/2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei complementar entrará em.vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 22 de maio de 2018.
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WALESKA GUAITOLINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.