LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 24 DE ABRIL DE 2007

 

Aumenta o quantitativo de vagas dos cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar, Servente, Vigia e Braçal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos de vagas dos cargos de AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, SERVENTE, VIGIA e BRAÇAL, constantes das Leis Complementares nº 024/2006, 005/1991 e 023/2005, respectivamente, conforme discriminado abaixo:

 

- Auxiliar de Secretaria Escolar: de 24 para 44 vagas;

- Servente: de 120 para 141vagas; (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 30/2007)

- Vigia: de 16 para 38 vagas; (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 75/2018)

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 42/2010)

- Braçal: de 85 para 95 vagas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de abril de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município Interino

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças Interino

 

MARIA DE LOURDES ALVES SCHWARTZ

Secretária Municipal de Educação e Esporte Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.