LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2005

 

Aumenta o quantitativo dos cargos de Servente e Auxiliar de Secretaria Escolar.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos dos cargos de SERVENTE e AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, passando o Servente de 50 para 83 /120 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 24/2006) e o Auxiliar de Secretaria Escolar de 11 para 12 / 24 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 24/2006), constantes da Lei Complementar nº 05/1991.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 20 de julho de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.