O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos dos cargos de SERVENTE e AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR, passando o Servente de 50 para 83 /120 (Quantitativo
alterado pela Lei Complementar nº 24/2006) e o
Auxiliar de Secretaria Escolar de 11 para 12 / 24 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar
nº 24/2006), constantes da Lei Complementar nº
05/1991.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.