O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos dos cargos de SERVENTE e AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, passando o Servente de 50 para 120 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 24/2006) e o Auxiliar de Secretaria Escolar de 11 para 24 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 24/2006), constantes da Lei Complementar nº 05/1991.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.