Ementa: VEDA A NOMEAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS EM AÇÕES DE NATUREZA CRIMINAL, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, PELA LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 JANEIRO DE 1989 – LEI DO RACISMO, BEM COMO PELO ARTIGO 140, § 3º DO CÓDIGO PENAL – INJÚRIA RACIAL.