Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, autorizada a adquirir da Ocimar
Veículos S/A, empresa concessionária da Ford do Brasil S/A, desta praça de Guaçuí ou de qualquer outra concessionária do País,
um (01) chassis marca Ford, modelo F-7000, peso bruto 11 toneladas, motor MWM
diesel, seis (06) cilindros, potência máxima de 140 CV – SAE, transmissão de
cinco (05) velocidades sincronizadas e eixo traseiro 6.16/8.48.1, equipado com
pneus traseiros borrachudos, pneus dianteiros 900 x 20, extintor de incêndio,
chave de roda, macaco, triângulo de segurança, roda sobressalente com pneu
borrachudo 900 x 20, modelo 1979, juntamente com caçamba basculante Sanvas de 4/6 m³ pela importância de Cr$ 324.559,00
(trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros).
Parágrafo Único. Havendo interesse da Prefeitura Municipal de
Guaçuí, Estado do Espírito Santo, na aquisição do veículo em apreço, fazem, com
opção pelo modelo 1978, poderá celebrar igual transação pela importância de Cr$ 298.594,28 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos e
noventa e quatros cruzeiros e vinte e oito centavos) correspondente a 8%
(oito por cento) referente à elevação do preço de carros registrados pelo
Governo, recentemente.
Art. 2º Para a realização
da transação em questão, a Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito
Santo, fica autorizada a celebrar contrato de financiamento em valor variável
até Cr$ 324.559,00 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta e
nove cruzeiros) com o Banestes – Crédito, Financiamento e Investimento S/A, com
prazo de vencimento para até 36 (trina e seis) meses.
Art. 3º A Prefeitura
Municipal de Guaçuí, dará a Empresa Financiadora em garantia do fiel
cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no
contrato principal, as cotas do ICM pertencentes a
esta Prefeitura e também outros recursos disponíveis não sujeitos à aplicação a
critério da Administração Municipal.
Art. 4º Para dar
cumprimento as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura
Municipal outorgará à financeira, em caráter definitivo, autorização para
bloquear o ICM pertencente a este município, caso a Prefeitura deixar de pagar
as prestações mensais, no prazo estabelecido.
Art. 5º Os orçamentos
municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência
da operação autorizada suficientes para ocorrem ao pagamento das prestações
vincendas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo.
Art. 6º Se, em qualquer
época, de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento,
houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município,
extinguindo ou alterando as que existem, tudo quanto
surgir, quer quanto à tributação, quer o tocante as cotas e participações,
responderá pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação
financeira objeto desta Lei.
Art. 7º A aquisição do
caminhão basculante a que se refere o artigo 1º, será efetuado através da
Agência Ford no Município, conforme preceitua o Art. 126, § 2º, letra
"d" do Decreto-Lei nº 200.
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 26 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.