LEI Nº 961, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o parecer da Egrégia Câmara Municipal, em atenção ao expediente do Executivo Municipal, consubstanciado com justificativa que vem sanar dúvidas, por ventura existente, fica revogada a Lei nº 951, de 26 de outubro de 1978.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 08 de dezembro de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.