O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista o parecer da Egrégia Câmara Municipal, em atenção ao expediente do Executivo Municipal, consubstanciado com justificativa que vem sanar dúvidas, por ventura existente, fica revogada a Lei nº 951, de 26 de outubro de 1978.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 08 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.