REVOGADA PELA LEI Nº 961/1978

 

LEI Nº 951, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, autorizada a adquirir da Ocimar Veículos S/A, empresa concessionária da Ford do Brasil S/A, desta praça de Guaçuí ou de qualquer outra concessionária do País, um (01) chassis marca Ford, modelo F-7000, peso bruto 11 toneladas, motor MWM diesel, seis (06) cilindros, potência máxima de 140 CV – SAE, transmissão de cinco (05) velocidades sincronizadas e eixo traseiro 6.16/8.48.1, equipado com pneus traseiros borrachudos, pneus dianteiros 900 x 20, extintor de incêndio, chave de roda, macaco, triângulo de segurança, roda sobressalente com pneu borrachudo 900 x 20, modelo 1979, juntamente com caçamba basculante Sanvas de 4/6 m³ pela importância de Cr$ 324.559,00 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Havendo interesse da Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, na aquisição do veículo em apreço, fazem, com opção pelo modelo 1978, poderá celebrar igual transação pela importância de Cr$ 298.594,28 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos e noventa e quatros cruzeiros e vinte e oito centavos) correspondente a 8% (oito por cento) referente à elevação do preço de carros registrados pelo Governo, recentemente.

 

Art. 2º Para a realização da transação em questão, a Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, fica autorizada a celebrar contrato de financiamento em valor variável até Cr$ 324.559,00 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros) com o Banestes – Crédito, Financiamento e Investimento S/A, com prazo de vencimento para até 36 (trina e seis) meses.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guaçuí, dará a Empresa Financiadora em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, as cotas do ICM pertencentes a esta Prefeitura e também outros recursos disponíveis não sujeitos à aplicação a critério da Administração Municipal.

 

Art. 4º Para dar cumprimento as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal outorgará à financeira, em caráter definitivo, autorização para bloquear o ICM pertencente a este município, caso a Prefeitura deixar de pagar as prestações mensais, no prazo estabelecido.

 

Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada suficientes para ocorrem ao pagamento das prestações vincendas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo.

 

Art. 6º Se, em qualquer época, de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando as que existem, tudo quanto surgir, quer quanto à tributação, quer o tocante as cotas e participações, responderá pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira objeto desta Lei.

 

Art. 7º A aquisição do caminhão basculante a que se refere o artigo 1º, será efetuado através da Agência Ford no Município, conforme preceitua o Art. 126, § 2º, letra "d" do Decreto-Lei nº 200.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 26 de outubro de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.