LEI Nº 85, DE 2 DE MAIO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a demonstração de contas constante do artigo 2º desta resolução, referente à aplicação das importâncias recebidas nos termos do Art. 15, § 4º, da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº 305, de 18/7/48, no § 2º do artigo 3º, e relativo ao exercício de 1951.

 

Art. 2º A demonstração a que se refere o artigo 1º é a seguinte:

 

RECEITA:

Dez duodécimos recebidos e escriturados na Prefeitura, conforme talões 3.872, 3.931 e 4.525, de 21 de junho, 19 de julho e 19 de setembro de 1951 – Cr$ 249.442,30

 

APLICAÇÃO:

Pago amortização de débito pela compra de moto-niveladora "Gallion" da Municipalidade, adquirida nos termos da Lei nº 38, de 11/3/49................................................................. Cr$ 165.000,00.

 

Pago um caminhão "Basculante" para os serviços de conservação de estradas e pontes municipais, adquirido nos termos da Lei nº 75, de 10/5/1951, a título de amortização................. Cr$ 84.442,30

 

Total....................................................................................................... Cr$ 249.442,30

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de maio de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.