O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, o pagamento de um caminhão marca Ford, com carroceria basculante, importado da América do Norte para esta Prefeitura.
Art. 2º A despesa com esse crédito especial correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.