LEI Nº 38, DE 11 DE MARÇO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a comprar uma auto-niveladora "Gallon", modelo 103, motor diesel UD-14-A, lâmina de 12 pés, controle e freios hidráulicos, escarificador de 11 dentes, para os serviços de estradas do município, até o valor de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender ao pagamento, o Prefeito Municipal fica autorizado a contrair um empréstimo interno ou externo, com os juros no máximo de dez por cento, pagável em prestações anuais, sendo que a o prazo para pagamento da última prestação não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 1951.

 

Art. 3º A prestação de 1949 será de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), de 1950, Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) e a de 1951, de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), mais os juros convencionados.

 

Art. 4º Para atender o pagamento do corrente exercício da prestação e juros, fica aberto um crédito especial de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), cujos despesa correrá pelas verbas 44-8.87-4 "Obras Novas" e 65-8.87.4 "a" "Serviço Social Rural" do orçamento vigente, sendo Cr$ 30.000,00 da primeira e Cr$ 65.000,00 da segunda.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 11 de março de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.