O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 90.050,64 (noventa mil e cinquenta cruzeiros, e sessenta e quatro centavos), para atender a despesa com as prestações mensais de Cr$ 7.504,22 (sete mil quinhentos e quatro cruzeiros e vinte e dois centavos) que serão deduzidos pelo Banco do Brasil S/A, dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, no corrente exercício com a amortização do empréstimo contraídos nos termos da Lei nº 679, de 29/x 01/71.
Art. 2º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a incluir nos orçamentos de 1974 e 1975, as consignações específicas para atender a essa amortização, constante do art. 1º da aludida Lei Municipal nº 679.
Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 06 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.