LEI Nº 764, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1974, distribuído, pelos integrantes desta Lei, estimando a Receita em Cr$ 2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, e das especificações do anexo II e seus sub-anexos de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Rendas Correntes........................................................................... Cr$ 2.064.000,00

Rendas Tributárias............................................................................ Cr$ 365.500,00

Rendas Patrimoniais ........................................................................... Cr$ 12.000,00

Rendas Industriais............................................................................ Cr$ 165.000,00

Transferências Correntes................................................................. Cr$ 1.353.500,00

Rendas Diversas............................................................................... Cr$ 166.000,00

 

Receitas de Capital............................................................................ Cr$ 256.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................................................... Cr$ 15.000,00

Transferências de Capital................................................................... Cr$ 241.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros anexos, conforme discriminação seguinte:

 

Governo e Administração Geral........................................................... Cr$ 372.000,00

Administração Financeira.................................................................... Cr$ 140.500,00

Recursos Naturais e Agropecuários........................................................ Cr$ 25.000,00

Viação, Transportes e Comunicação..................................................... Cr$ 530.000,00

Indústria e Comércio........................................................................... Cr$ 45.000,00

Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 235.000,00

Saúde............................................................................................. Cr$ 222.500,00

Bem Estar Social............................................................................... Cr$ 347.410,00

Serviços Urbanos.................................................................................... 402.590,00

Total Geral.................................................................................... Cr$ 2.320.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio (3100) e investimentos (4100).

 

II – Aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar numa dotação orçamentária para serviço de outras verbas.

 

Art. 5º A execução das despesas variáveis dependerá do comportamento da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção de despesa que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente às dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de outubro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.