O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários públicos do Município "Q.U." ficam elevados nos termos desta Lei.
Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimento adotados no Município pelo Decreto-lei nº 29, de 31 de dezembro de 1946, alterado pela Lei nº 28, de 13 de dezembro de 1948, passam a vigorar com os valores constantes da escala padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
Art. 3º O Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura "Q.U.", fica reorganizada como segue:
PARTE PERMANENTE
I – Cargos isolados de provimento efetivo:
1 (um) Contador............................................................................................. Padrão
"O"
1 (um) Tesoureiro........................................................................................... Padrão
"L"
1 (um) Contínuo.............................................................................................. Padrão
"E"
1 (um) Fiscal Geral.......................................................................................... Padrão
"J"
1 (um) Contador.......................................... Padrão
"R" (Redação dada pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Tesoureiro............. ...........................Padrão "D"
(Redação dada pela Lei nº 101/1952)
1 (um) Contínuo.......................................... Padrão
"H" (Redação dada pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Fiscal Geral...................................... Padrão
"M" (Redação dada pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Contador.......................................... Padrão
"U" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)
1 (um) Tesoureiro........................................ Padrão
"Q" (Redação dada pela Lei nº
140/1954)
1 (um) Contínuo........................................... Padrão
"L" (Redação dada pela Lei nº
140/1954)
1 (um) Fiscal Geral...................................... Padrão
"O" (Redação dada pela Lei nº
140/1954)
1 (um) Escriturário........................................................................................... Padrão
"I"
1 (um) Escriturário.......................................................................................... Padrão
"G"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"H"
1 (um) Agente Fiscal........................................................................................ Padrão
"F"
1 (um) Agente Fiscal........................................................................................ Padrão
"E"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"D"
1 (um) Escriturário................................. ......Padrão
"L" (Redação dada pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Escriturário........................................ Padrão
"J" (Redação dada pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão
"K" (Redação dada pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão
"F" (Redação dada pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão
"F" (Redação dada pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Motorista.................................................. Padrão
"M" (Incluído pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Encarregado do Cemitério............................ Padrão
"G" (Incluído pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Escriturário....................................... Padrão
"H" (Redação dada pela Lei nº
140/1954)
1 (um) Escriturário....................................... Padrão
"Q" (Redação dada pela Lei nº
140/1954)
1 (um) Agente Fiscal.................................... Padrão
"O" (Redação dada pela Lei nº
140/1954)
1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão
"J" (Redação dada pela Lei nº
140/1954)
3 (três) Agentes Fiscais................................. Padrão
"L" (Redação dada pela Lei nº
140/1954)
III – Funções Gratificadas:
1 (um) Secretário........................................................................................... Padrão
"A"
1 (um) Encarregado dos serviços
internos de água................................................ Padrão
"A"
1 (um) Secretário......................................... Padrão
"C" (Redação dada pela Lei nº
101/1952)
1 (um) Encarregado dos Serviços D'água........... Padrão "C"(Redação dada pela Lei nº 101/1952)
1 (um) Secretário......................................... Padrão
"A" (Redação dada pela Lei nº
140/1954)
1 (um) Encarregado do
Serviço de Água e
Esgoto...............................................................Padrão "A"
(Redação dada pela Lei nº 140/1954)
IV – Cargos a serem transformados em função de extranumerários, quando vagarem:
1 (um) Motorista............................................................................................. Padrão
"J"
1 (um) Encarregado do
Cemitério....................................................................... Padrão
"E"
1 (um) Motorista.......................................... Padrão
"O" (Redação dada pela Lei nº
140/1954)
1 (um) Encarregado do Cemitério da Cidade....... Padrão "L"(Redação
dada pela Lei nº 140/1954)
Art. 4º Os funcionários atuais serão reajustados por Decreto Executivo aos cargos correspondentes do quadro novo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
PADRÃO |
VENCIMENTO MENSAL |
VENCIMENTO ANUAL |
"A" |
300,00 |
3.600,00 |
"B" |
400,00 |
4.800,00 |
"C" |
500,00 |
6.000,00 |
"D" |
600,00 |
7.200,00 |
"E" |
700,00 |
8.400,00 |
"F" |
800,00 |
9.600,00 |
"G" |
900,00 |
10.800,00 |
"H" |
1.000,00 |
12.000,00 |
"I" |
1.100,00 |
13.200,00 |
"J" |
1.200,00 |
14.400,00 |
"K" |
1.300,00 |
15.600,00 |
"L" |
1.400,00 |
16.800,00 |
"M" |
1.500,00 |
18.000,00 |
"N" |
1.600,00 |
19.200,00 |
"O" |
1.700,00 |
20.400,00 |
"P" |
1.800,00 |
21.600,00 |
"Q" |
2.000,00 |
24.000,00 |
2.100,00 |
25.200,00 |