LEI Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários públicos do Município "Q.U." ficam elevados nos termos desta Lei.

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimento adotados no Município pelo Decreto-lei nº 29, de 31 de dezembro de 1946, alterado pela Lei nº 28, de 13 de dezembro de 1948, passam a vigorar com os valores constantes da escala padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

Art. 3º O Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura "Q.U.", fica reorganizada como segue:

 

PARTE PERMANENTE

 

I – Cargos isolados de provimento efetivo:

 

1 (um) Contador............................................................................................. Padrão "O"

1 (um) Tesoureiro........................................................................................... Padrão "L"

1 (um) Contínuo.............................................................................................. Padrão "E"

1 (um) Fiscal Geral.......................................................................................... Padrão "J"

 

1 (um) Contador.......................................... Padrão "R" (Redação dada pela Lei nº 101/1952)

1 (um) Tesoureiro............. ...........................Padrão "D" (Redação dada pela Lei nº 101/1952)

1 (um) Contínuo.......................................... Padrão "H" (Redação dada pela Lei nº 101/1952)

1 (um) Fiscal Geral...................................... Padrão "M" (Redação dada pela Lei nº 101/1952)

 

1 (um) Contador.......................................... Padrão "U" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

1 (um) Tesoureiro........................................ Padrão "Q" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

1 (um) Contínuo........................................... Padrão "L" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

1 (um) Fiscal Geral...................................... Padrão "O" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

 

 

II – Cargos de Carreira:

 

1 (um) Escriturário........................................................................................... Padrão "I"

1 (um) Escriturário.......................................................................................... Padrão "G"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "H"

1 (um) Agente Fiscal........................................................................................ Padrão "F"

1 (um) Agente Fiscal........................................................................................ Padrão "E"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "D"

 

1 (um) Escriturário................................. ......Padrão "L" (Redação dada pela Lei nº 101/1952)

1 (um) Escriturário........................................ Padrão "J" (Redação dada pela Lei nº 101/1952)

1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 101/1952)

1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "F" (Redação dada pela Lei nº 101/1952)

1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "F" (Redação dada pela Lei nº 101/1952)

1 (um) Motorista.................................................. Padrão "M" (Incluído pela Lei nº 101/1952)

1 (um) Encarregado do Cemitério............................ Padrão "G" (Incluído pela Lei nº 101/1952)

 

1 (um) Escriturário....................................... Padrão "H" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

1 (um) Escriturário....................................... Padrão "Q" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

1 (um) Agente Fiscal.................................... Padrão "O" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "J" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

3 (três) Agentes Fiscais................................. Padrão "L" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

 

III – Funções Gratificadas:

 

1 (um) Secretário........................................................................................... Padrão "A"

1 (um) Encarregado dos serviços internos de água................................................ Padrão "A"

 

1 (um) Secretário......................................... Padrão "C" (Redação dada pela Lei nº 101/1952)

1 (um) Encarregado dos Serviços D'água........... Padrão "C"(Redação dada pela Lei nº 101/1952)

 

1 (um) Secretário......................................... Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

1 (um) Encarregado do Serviço de Água e Esgoto...............................................................Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

 

IV – Cargos a serem transformados em função de extranumerários, quando vagarem:

 

1 (um) Motorista............................................................................................. Padrão "J"

1 (um) Encarregado do Cemitério....................................................................... Padrão "E"

 

1 (um) Motorista.......................................... Padrão "O" (Redação dada pela Lei nº 140/1954)

1 (um) Encarregado do Cemitério da Cidade....... Padrão "L"(Redação dada pela Lei nº 140/1954)

 

Art. 4º Os funcionários atuais serão reajustados por Decreto Executivo aos cargos correspondentes do quadro novo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS (ANEXA À LEI 69, DE 15/12/50)

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

"A"

 300,00

 3.600,00

"B"

 400,00

 4.800,00

"C"

 500,00

 6.000,00

"D"

 600,00

 7.200,00

"E"

 700,00

 8.400,00

"F"

 800,00

 9.600,00

"G"

 900,00

 10.800,00

"H"

 1.000,00

 12.000,00

"I"

 1.100,00

 13.200,00

"J"

 1.200,00

 14.400,00

"K"

 1.300,00

 15.600,00

"L"

 1.400,00

 16.800,00

"M"

 1.500,00

 18.000,00

"N"

 1.600,00

 19.200,00

"O"

 1.700,00

 20.400,00

"P"

 1.800,00

 21.600,00

"Q"

 2.000,00

 24.000,00

"R"

(Vide Lei nº 101/1952)

 2.100,00

 25.200,00