LEI Nº 101, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados, como seguem, os padrões de vencimentos dos funcionários do Quadro Único (Q.U.), da Prefeitura Municipal, instituído pela Lei nº 69, de 15 de dezembro de 1950.

 

I – Cargos isolados de provimento efetivo:

 

1 (um) Contador............................................................................................. Padrão "R"

1 (um) Tesoureiro.......................................................................................... Padrão "D"

1 (um) Contínuo............................................................................................. Padrão "H"

1 (um) Fiscal Geral......................................................................................... Padrão "M"

 

II – Cargos de Carreira:

 

1 (um) Escriturário.......................................................................................... Padrão "L"

1 (um) Escriturário.......................................................................................... Padrão "J"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "K"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "F"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "F"

1 (um) Motorista............................................................................................ Padrão "M"

1 (um) Encarregado do Cemitério...................................................................... Padrão "G"

 

III – Funções Gratificadas:

 

1 (um) Secretário........................................................................................... Padrão "C"

1 (um) Encarregado dos Serviços D'água............................................................ Padrão "C"

 

Art. 2º Fica acrescido o Padrão "R" na escala de vencimentos anexa a Lei número 69, de 15 de dezembro de mil novecentos e cinquenta, correspondente a Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) mensal e anual respectivamente.

 

Art. 3º Fica declarada extinta, em virtude da presente Lei, a Resolução número 17, de 1º de dezembro de 1951.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de setembro de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.