O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinados
a aquisição de parte da área necessárias para a abertura da Avenida José
Alexandre, pertencente ao Sr. Amancio Vieira da Cruz.
Art. 2º Os recursos para
atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente
exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de
outubro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.